Arraste aqui a planilha Evolução Saldo Auxílio Saúde
ou clique para escolher o arquivo (.XLS exportado do SIGRH)
Lotes de crédito ainda vivos, mês a mês
| Crédito de | Valor restante | Usar até | Expira em | Meses restantes | Status |
|---|
A legislação em resumo
Ato da Mesa nº 002/2015 (compilado até o Ato 756/2025) e Portaria nº 849/2023 (compilada até a Portaria 2284/2024). Abaixo, o que importa para quem tem saldo acumulado.
O que pode ser reembolsado com o saldo
- Plano de saúde (inclusive coparticipação e taxa de adesão) e plano odontológico.
- Consultas e procedimentos: médico, enfermagem, hospitalar, odontológico, psicológico, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional, nutrição, fonoaudiologia e outras profissões de saúde regulamentadas.
- Exames laboratoriais e de imagem e vacinas.
- Farmácia: medicamentos e itens prescritos, comprados em loja física ou virtual.
- Dispositivos médicos: óculos (armação e lentes), lentes de contato, lente intraocular, aparelho auditivo, próteses, imobilizadores ortopédicos, aparelhos de oxigenação, marca-passo etc.
- Práticas integrativas e complementares (acupuntura, yoga, meditação, quiropraxia e demais da Lei estadual 17.706/2019).
Não entra: nada de natureza exclusivamente estética.
Condição para pedir qualquer reembolso: ter plano de saúde ativo
Ter plano de saúde contratado (operadora registrada na ANS) e em dia é pré-requisito para reembolsar as demais despesas. A comprovação do vínculo é mensal.
- Faltou comprovar o plano num mês → benefício suspenso; não comprovando no prazo, perde o crédito daquele mês.
- Faltou comprovar por 3 meses seguidos → benefício cancelado e todo o saldo acumulado é excluído.
Prazos que derrubam o pedido
- A despesa precisa ser comprovada em até 180 dias da data em que foi feita (Ato 002/2015, art. 6º, II, redação do Ato 026/2025). A Portaria 849/2023 ainda menciona 90 dias — na dúvida, não deixe passar de 90 dias.
- O pedido precisa estar homologado até o fechamento da folha complementar do auxílio-saúde para pagar no mesmo mês.
- Documento com rasura, emenda ou fora do prazo é indeferido e devolvido.
- Se a Coordenadoria pedir documento adicional, você tem 90 dias; sem resposta, o pedido é arquivado e o valor volta ao saldo.
O que cada tipo de despesa precisa ter no comprovante
- Plano de saúde/odontológico: contrato (ou equivalente) + comprovante de quitação com nome do beneficiário/dependente, CNPJ da operadora e registro ANS.
- Consultas/procedimentos: nota fiscal, cupom fiscal ou recibo. Recibo precisa ter nome do profissional, CPF e inscrição no conselho, em nome do beneficiário ou dependente.
- Exames e vacinas: nota/cupom fiscal discriminando cada exame/vacina e valor, com prescrição de médico, dentista ou nutricionista (vacina do calendário nacional dispensa prescrição).
- Farmácia: nota/cupom fiscal em nome do beneficiário/dependente (ou com CPF), itens discriminados e destacados com marca-texto se houver outros itens na nota; medicamento genérico vale se tiver o mesmo princípio ativo.
- Dispositivos médicos: nota/cupom fiscal discriminado + prescrição médica.
- Educação física e práticas integrativas: comprovante + prescrição médica indicando a atividade e o número de sessões/frequência.
Validade das prescrições
- Medicamentos: cada item da receita é reembolsado uma única vez, salvo se a receita disser expressamente “uso contínuo” — aí vale por 180 dias (DM1 segue a Lei estadual 18.963/2024).
- Atividade física e práticas integrativas: se a prescrição indicar atividade contínua, vale por 1 ano.
Dependentes que também podem gerar despesa reembolsável
Cônjuge ou companheiro(a); filho(a) solteiro(a) menor de 18; filho(a) solteiro(a) de 18 a 24 anos estudante; filho(a)/enteado(a) inválido ou incapaz; enteado(a) e menor sob guarda (com dependência econômica); ex-cônjuge com pensão que preveja o plano; genitor dependente. Cada um precisa estar cadastrado na CARF com os documentos do Anexo Único da Portaria 849/2023, via SEI.
Como o crédito mensal era formado (regime até 2024)
O valor mensal era o maior entre a tabela por faixa etária (Anexo I) e 15% da base de cálculo (subsídio/vencimento + vantagens, excluídas diárias, auxílio-alimentação, auxílio-educação infantil, abono de permanência e verbas indenizatórias). Valor indenizatório, isento de IR.
A partir do Ato 536/2024 o benefício passou a ser pago diretamente na folha (Programa de Assistência à Saúde), com acréscimo de 50% para maiores de 50 anos, pessoa com deficiência ou doença grave. O saldo acumulado anterior continua na planilha e é consumido por reembolso — por isso a data de expiração importa.
Situações que suspendem ou cancelam o benefício
- Falta de comprovação do plano de saúde nos prazos.
- Exoneração, demissão, renúncia ou falecimento.
- Licença ou afastamento sem remuneração (exceto auxílio-doença).
- Receber vantagem semelhante paga com recursos públicos sem informar, ou prestar informação falsa (com devolução dos valores e sanções).
- Situação irregular junto ao Programa de Assistência à Saúde.
Este resumo é um guia de leitura; o texto normativo prevalece. Casos omissos são decididos pela Diretoria-Geral (Portaria 849/2023, art. 13). Verifique também a Portaria 1321/2025, referida na compilação do Ato 002/2015.
Manual prático: não deixe o saldo virar pó
O saldo não é dinheiro na conta — é um limite que só vira reembolso quando você apresenta despesa. E cada parcela dele tem prazo.
Passo a passo
- Baixe a planilha no SIGRH Relatórios → “Evolução Saldo Auxílio Saúde” (período desde 02/2023). Envie o .XLS na aba Calculadora.
- Veja a próxima expiração O painel mostra a data e o valor. Esse é o mínimo que precisa virar reembolso antes daquele mês.
- Mantenha o plano de saúde comprovado todo mês Sem isso nenhum outro reembolso é aceito — e 3 meses sem comprovar zeram o saldo inteiro.
- Concentre despesas “grandes” de saúde Óculos, tratamento dentário, exames de rotina, fisioterapia, vacinas, medicamentos de uso contínuo, psicólogo, nutricionista, academia com prescrição médica. Tudo isso consome saldo.
- Peça o comprovante certo na hora Nota/cupom fiscal em seu nome ou CPF (ou do dependente), itens discriminados. Recibo de profissional precisa de nome, CPF e número do conselho.
- Guarde a prescrição Medicamento, exame, vacina fora do calendário, dispositivo médico, enfermagem, educação física e práticas integrativas só reembolsam com prescrição anexada.
- Protocole logo No SIGRH, PDF/JPG legível, dentro de 90 dias da despesa. Antes do fechamento da folha complementar para receber no mesmo mês.
- Recalcule a cada 2–3 meses Baixe a planilha atualizada e confira se a expiração afastou.
Ideias de despesas que consomem saldo rapidamente
Visão
- Óculos (armação + lentes) com receita oftalmológica
- Lentes de contato
- Consulta e exames oftalmológicos
Odontologia
- Limpeza, restaurações, canal, implante
- Aparelho ortodôntico (não estético)
- Plano odontológico da família
Prevenção
- Check-up anual com exames laboratoriais e de imagem
- Vacinas (gripe, HPV, herpes-zóster, etc.)
- Nutricionista e educador físico com prescrição
Saúde mental e reabilitação
- Psicólogo / psiquiatra
- Fisioterapia, terapia ocupacional, fono
- Acupuntura e outras práticas integrativas com prescrição
Farmácia
- Medicamentos de uso contínuo (receita válida 180 dias)
- Vitaminas e suplementos prescritos por médico/nutricionista
- Destaque com marca-texto os itens da receita na nota
Família
- Cadastre cônjuge e filhos na CARF (Anexo Único)
- Pediatra, dentista e vacinas dos dependentes
- Óculos e aparelhos dos dependentes
Erros que fazem perder reembolso
- Nota em nome de terceiro não cadastrado como dependente.
- Cupom de farmácia com vários produtos sem destacar os itens da receita.
- Recibo de profissional sem CPF ou sem número do conselho.
- Serviço estético (clareamento, botox estético, harmonização).
- Pedir reembolso maior que o saldo disponível: o excedente não é pago depois.
- Deixar a despesa passar do prazo de comprovação.
Dúvidas sobre um caso específico: Coordenadoria de Gestão e Controle de Benefícios (DRH). Outras profissões de saúde não listadas dependem de parecer prévio da Coordenadoria de Saúde e Assistência.